Exames Ocupacionais
A legislação exige exames ocupacionais, que são:
Pré-admissional
Deve ser feito antes do início do contrato de trabalho do colaborador. Inclui os exames complementares relativos aos riscos do ambiente de trabalho, estabelecendo um ponto de referência para a vida ocupacional do candidato, além da obtenção do seu histórico de saúde ocupacional e da identificação de doenças pré-existentes.
Periódico
É a reavaliação da condição de saúde do colaborador, considerando também seu ambiente de trabalho, e visando o diagnóstico precoce de possíveis alterações de sua saúde. Melhora significativamente a disposição para o trabalho e a produtividade. A periodicidade com que é realizado depende da função do colaborador.
Mudança de função
Feito para a correta adaptação do colaborador às novas condições, quando mudam as características do trabalho e os riscos do ambiente que o colaborador estará exposto.
Retorno ao trabalho
Importante situação, em que se avalia a condição física do colaborador depois de um afastamento, antes dele reassumir sua atividade laboral.
Demissional
Estabelece a condição de saúde do colaborador no final de seu contrato de trabalho. É importante subsídio na defesa de ações judiciais.
Avaliação médica
Em algumas situações é necessária a avaliação médica do colaborador que enfrenta problemas de saúde, para sua orientação e até mesmo adequação do tratamento proposto.
Gerenciamento/Acompanhamento de afastamentos previdenciários
Voltado para o mapeamento do limbo previdenciário e da administração dos casos de afastamento junto ao INSS, possibilitando indicadores para tomada de decisão, planejamento de ações para redução do FAP (do INSS – fator acidentário de prevenção) e minimização do absenteísmo.